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Condado cria novas regras para bicicletas elétricas e scooters - Miami Today

Miami-Dade parece estar à beira de um movimento mundial crescente, literalmente, permitindo veículos de micromobilidade nas áreas incorporadas e não incorporadas do condado.

A portaria da Comissária Raquel Regalado, que trata de uma questão muito debatida em todo o condado, foi finalmente aprovada sem comentários na terça-feira, depois de o Conselho de Política do Presidente e o Comité de Assuntos Intergovernamentais a terem aprovado por unanimidade. Elektrinis Paspirtukas

Condado cria novas regras para bicicletas elétricas e scooters - Miami Today

Permite “a operação de dispositivos de micromobilidade, bicicletas elétricas e scooters motorizadas”, mas adverte severamente que “as pessoas que optam por operar um dispositivo de micromobilidade… o fazem por sua própria conta e risco e devem estar atentas e atentas à segurança” dos outros .

Os passageiros devem “cumprir todas as leis, regras e regulamentos de trânsito estaduais e municipais aplicáveis ​​​​a tais dispositivos”.Os passageiros podem ser multados por infrações de trânsito da mesma maneira que os veículos motorizados.

A portaria define um dispositivo de micromobilidade como um dispositivo motorizado que pode viajar a mais de 20 milhas por hora em terreno plano, mas define 20 como a velocidade máxima.Exclui cadeiras de rodas e “outros dispositivos de mobilidade motorizados, conforme definido na Lei dos Americanos com Deficiências”.

A portaria expirará em dois anos, a menos que seja renovada.

Esqueça de dar carona a um amigo no guidão.A portaria proíbe mais de um passageiro, a menos que o veículo seja projetado especificamente para mais.

Há pelo menos uma exceção à regra do piloto único.Ela não “proíbe que um passageiro adulto carregue uma criança firmemente presa a ele em uma mochila ou tipoia”.

Será proibida a utilização de dispositivos de micromobilidade nos passeios e passadiços públicos, exceto para efeito de estacionamento em zonas especificamente assinaladas para os mesmos.

A portaria diz que os dispositivos “só devem ser operados em ciclovias, se disponíveis, ou em ruas com limite de velocidade de 30 mph ou menos”.

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